TODA EMPRESA É OBRIGADA A ENVIAR OS EVENTOS AO E-SOCIAL? QUAIS AS PENALIDADES DAS QUE NÃO OS ENVIAR?
Por: CONAME - 26 de Novembro de 2024
Sim, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou ramo de atividade, são obrigadas a enviar os eventos ao eSocial. Isso inclui desde microempresas e empresas de pequeno porte até grandes corporações. A obrigatoriedade se estende a empregadores domésticos, órgãos públicos e produtores rurais.
A seguir, algumas penalidades por não-envio ou envio incorreto dos eventos ao eSocial:
- Multas: as empresas ficam sujeitas a elas por não cumprimento dos prazos estabelecidos para o envio das informações, como, por exemplo, o atraso na comunicação de admissão de um funcionário.
- Fiscalização: a não conformidade com as obrigações do eSocial pode resultar em fiscalizações mais rigorosas por parte dos órgãos competentes, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho e a Previdência Social.
- Impedimento de Certidões Negativas: empresas que não estiverem em dia com suas obrigações enfrentarão dificuldades na obtenção de certidões negativas de débito, o que impactará negativamente na realização de negócios e contratos, especialmente com o setor público.
- Riscos Trabalhistas: a ausência de informações ou o seu envio incorreto gerará insegurança jurídica para a empresa, aumentando o risco de disputas trabalhistas e previdenciárias.
Essas penalidades destacam a importância de as empresas manterem suas obrigações em dia com o eSocial e, deste modo, evitarem consequências legais e financeiras.